“Entre os batizados a aliança matrimonial, pelo qual o homem e a mulher constituem entre si uma comunhão íntima de toda a vida, ordenada por sua índole natural ao bem dos cônjuges e à procriação e educação da prole, foi elevado por Cristo Nosso Senhor à dignidade de sacramento”
(cân.1055)
Você sabe o que o Código de Direito Canônico afirma sobre o matrimônio?
O que faz um matrimônio ser nulo? Leia o texto que segue, tirará muitas dúvidas.









